Mais esclarecimentos sobre o Rol de Procedimentos da ANS

Para quem precisa saber mais como funciona o “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” e a Consulta Pública, seguem alguns esclarecimentos gerais, atendendo a pedidos:

Bem, o que está sendo proposto é a alteração do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde oferecidos pelos planos privados de saúde e que devem ser a referência básica para a cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde por esses planos. Estes procedimentos são listados no Anexo I da Resolução Normativa  – RN – 167/07, sendo que alguns deles dependem de Diretrizes de Utilização, especificadas no Anexo II, para orientar sua cobertura.

De acordo com a RN 167/07, a cobertura atual de sessões de TO é limitada da seguinte forma, conforme o disposto no Anexo I:


Procedimento:  Consulta / Sessão de Terapia Ocupacional – 6 por ano
Subgrupo: Terapêutica
Grupo/Capítulo: Procedimentos Clínicos Ambulatoriais e Hospitalares
Segmentação: Ambulatorial


Ou seja, o número de consultas/sessões é limitado a 6 por ano para o plano ambulatorial (cuja referência está na Seção II do Capítulo III da RN 167/07) e depende de indicação de médico do plano. Não há diretrizes de utilização para orientar a cobertura dessas sessões, já que elas são previamente limitadas para qualquer caso (em caso de internações, funciona o que já expliquei no post anterior sobre a Consulta Pública).

A sugestão de alteração proposta pelo grupo técnico responsável da ANS é a seguinte, com relação ao Anexo I:


Procedimento:  Consulta / Sessão de Terapia Ocupacional (com Diretriz de Utilização)
Subgrupo: Consultas, Visitas Hospitalares ou Acompanhamento de Pacientes
Grupo/Capítulo: Procedimentos Gerais


Assim, de  “Consulta/Sessão de Terapia Ocupacional – 6 por ano” passa para “Consulta/Sessão de Terapia Ocupacional (com Diretriz de Utilização)”.

Como está sendo proposta uma Diretriz de Utilização para orientar a cobertura do procedimento, também foi sugerida uma alteração no Anexo II (já que as diretrizes ficam especificadas nessa parte), acrescentando-se o seguinte (os números referem-se à ordem de sugestões apresentadas pelo grupo técnico, que englobam procedimentos de áreas diversas):


SAÚDE MENTAL
53. CONSULTAS/SESSÕES COM PSICÓLOGO E/OU TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Cobertura obrigatória de 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29);
b. pacientes com diagnóstico de Transtornos da infância e adolescência (CID F 90 a F 98);
c. pacientes com diagnóstico de Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 a F89).
54. CONSULTAS/SESSÕES COM TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Cobertura obrigatória de 12 consultas/sessões por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com diagnóstico de Demência (CID F 00 à F 03);
b. pacientes com diagnóstico de Retardo (CID F 70 à F 79).


Vemos que, de acordo com a proposta, o número de consultas aumentaria de 6 para 40 nos casos de o paciente apresentar um dos diagnósticos listados nos itens a a c do item 53. Por outro lado, se o paciente apresenta diagnóstico enquadrado no grupo “Demência” ou “Retardo” da CIF, o número de sessões por ano aumentaria para apenas 12.

Então, pode-se fazer mais de um tipo de sugestão para ampliar a cobertura dos serviços de TO, conforme as opções disponibilizadas no formulário da Consulta Pública, como:

- Alteração de Diretriz de Utilização (exemplo: aumento no número de consultas/sessões propostas por ano em relação ao sugerido  no item 54);

- Inclusão de Diretriz de Utilização (exemplo: aumento no número de consultas/sessões de TO por ano não apenas na área de saúde mental);

- Alteração de artigo da Resolução Normativa 167/07 (exemplo: artigo 14, que dispõe sobre a cobertura das sessões de Terapia Ocupacional).

Estes são apenas exemplos, afinal vocês podem fazer as propostas que julgarem relevantes e convenientes. Para isso, acessem este endereço e deixem sua contribuição no formulário ao final da página.

Por fim, reforço uma coisa que considero fundamental e nunca é demais repetir: precisamos aproveitar todos os instrumentos de participação popular que nos são oferecidos – a questão de serem aproveitados ou não já é outra etapa do processo que também devemos acompanhar. Com isso, exercitamos nossa cidadania e nossos direitos, de forma a aperfeiçoá-los e garanti-los constantemente.


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Revisão do Rol de Procedimentos da ANS

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