Pra que reinventar a roda?

Quem sabe o que é Terapia Ocupacional conhece suas características, objetivos e recursos terapêuticos – ou seja, é uma profissão que se preocupa com o fazer humano, realizado com satisfação e a maior independência possível. Para isso, o Terapeuta Ocupacional estuda as áreas de desempenho – atividades de vida diária, trabalho/estudo e lazer/brincar – e intervém naqueles casos em que o cliente, devido a doenças, acidentes ou outras causas, fica impossibilitado ou com dificuldade de realizar as atividades que são importantes para ele. Aliás, não é um campo tão novo assim, e existem diversos trabalhos, no Brasil e no mundo, publicados sobre essa área de atuação.

Bacana, não?

Pois é, tem mais gente que acha essa idéia interessante. Até aí tudo bem, não fosse o fato de que profissionais com outra formação e competências legais estão “descobrindo” essa “novidade” e aplicando no seu trabalho. Vale lembrar: a formação de tais profissionais não é direcionada e nem fundamentada para esta área como a do Terapeuta Ocupacional, com o agravante de que existem resoluções que regulamentam o exercício profissional do TO e dispõem sobre sua competência legal nesse sentido (como a Resolução COFFITO nº 316/06, que “Dispõe sobre a prática de Atividades de Vida Diária, de Atividades Instrumentais da Vida Diária e Tecnologia Assistiva pelo Terapeuta Ocupacional”).

Hoje vi uma mensagem em um grupo de email (TO Libertária) sobre um curso de fisioterapia funcional, e fui pesquisar na internet pra ver do que se trata. Não achei muita coisa, mas o que vi me deixou no mínimo confusa, e também preocupada. Existem artigos que falam da ênfase em atividades funcionais como o escopo dessa área; tais atividades não são definidas mas parecem ser as mesmas de que trata a querida Resolução 316/06. Vi também referências sobre o termo relacionando-o a áreas e intervenções diferentes: o termo funcional pode valer tanto para um exercício com objetivo, como segurar um bastão, como para a realização de atividades de vida diária, como alimentar-se, por exemplo (oi? se isso não for AVD não sei o que é). Em outros sites, encontramos referência a esse “método” associando-o ao tratamento da incontinência urinária feminina – aí, o sentido de funcional já é completamente diferente. Uma clínica de São Paulo, por sua vez, divulga atendimentos e diz que o método oferece suporte para que o cliente possa realizar atividades de maneira independente, como tomar banho, transportar objetos e alimentar-se, entre outras (olha as AVDs de novo aí!). A este respeito, vejam o que a Resolução 316/06 coloca em seu artigo 1º (vou até realçar de rosa ;) ):

 

“É de exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação, avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs) para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, cultural, social e econômico de pacientes.”

 

Pois é, muita gente pode até não ter visto essa roda ou fingir que não viu, mas ela já está andando por aí faz tempo!

 

(uma nota: o post não é contra uma profissão em si, óbvio! a fisioterapia tem suas áreas de interseção com a TO e seu campo de atuação, conforme definido legalmente, é de utilidade e importância incontestáveis. Inclusive o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras disciplinas é sempre enriquecedor. Mas a questão aqui é verificar que uma técnica, ou método, seja lá o que for, tem objetivos, recursos e características que se confundem com uma profissão regulamentada como a TO, cuja atuação nesta área está claramente resguardada por normas legais.)

 

Ah, e pra finalizar: Terapia Ocupacional, só com Terapeuta Ocupacional!

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