No ano passado escrevi sobre a consulta pública para alteração no Rol de Procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Esse rol é uma lista dos procedimentos que devem ter cobertura obrigatória pelas segmentações oferecidas pelos planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Em 12 de janeiro de 2010 foi publicada a Resolução Normativa nº 211, que amplia essa cobertura mínima obrigatória. O site da ANS destaca certas inclusões efetuadas pela resolução, como utilização de novas tecnologias (como pet-scan oncológico), transplante alogênico de medula e – tcharaaan – número maior de sessões de terapia ocupacional, além de fonoaudiologia, psicologia e nutrição para determinadas patologias. Com relação à cobertura das sessões de TO, a exigência mínima passou de 6 para 12 - ainda é pouco, mas é um ganho.
A ANS também destaca outras alterações, como o fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para a saúde mental. Nesta notícia, disponível no site da entidade, é possível verificar as mudanças que acontecerão a partir do dia 7 de julho, que é quando a nova resolução entrará em vigor.
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